Quanto à pessoa com deficiência, quem deve pedir a tomada de decisão apoiada? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quanto à pessoa com deficiência, quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

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Quanto à pessoa com deficiência, quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

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Tomada de decisão apoiada. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quanto à pessoa com deficiência, quem deve pedir a tomada de decisão apoiada?

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Explicação inicial

Tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. Essa é a ordem do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Resposta

A pessoa a ser apoiada é quem deve pedir a tomada de decisão apoiada. Nesse pedido, a pessoa com deficiência deve indicar, expressamente, as pessoas aptas a prestarem o apoio desejado. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.783-A, do Código Civil.

Informação importante

Com efeito, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores. Além disso, no pedido, deve conter o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.783-A, do Código Civil.

 Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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