Prefere ouvir o conteúdo?
Resposta
Sobre o prazo, para apresentação de perícia, em processo que
analisa a existência de alienação parental, em caso apresentado em juízo, o
parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei 12.218/10, determina que: “O perito
ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação
parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo,
prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa
circunstanciada”.
Perícia na alienação parental
O artigo 5º, da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre a
alienação parental, também determina que: “Havendo indício da prática de ato de
alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário,
determinará perícia psicológica ou biopsicossocial”.
Explicação sobre alienação parental
Nesse momento, é importante informar que, alienação parental
é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este, conforme determina expressamente o artigo 2º, da Lei nº
12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá
além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família,
à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor,
nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir
esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
Clique aqui para
visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube
Se quiser, compartilhe essa postagem clicando nos botões das
redes sociais abaixo.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.