Sobre a decisão
Interessante decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, no REsp 1.915.528-SP, entendendo que não é abusiva a recusa, por
operadora ou seguradora de plano de saúde, de custeio de aparelho auditivo de
amplificação sonora individual - AASI cuja cobertura não possui previsão
contratual.
Divulgação da decisão e destaque de informação de inteiro teor
A decisão foi divulgada no informativo nº 0713 de
jurisprudência do STJ, ficando aqui destacados das informações de inteiro teor
do julgado que, embora ao se contratar um plano de saúde ou seguro de saúde, o
consumidor presuma e legitimamente espere que materiais básicos aos
procedimentos médicos, como material de sutura, marcapasso, próteses para
cirurgia reparadora de mama, pinos para cirurgias ortopédicas e stents estejam
cobertos, cumpre observar que o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 estabelece
que as operadoras de planos de saúde e seguradoras não têm a obrigação de arcar
com próteses e órteses e seus acessórios não ligados a ato cirúrgico.
Final
A advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que
oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
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