Indenização por danos morais. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; sobre o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, conforme súmula 642 do STJ.
Enunciado - Súmula 642 STJ
Nesse sentido, a súmula 642, do STJ, determina que: “o direito
à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular,
possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir
a ação indenizatória”. Esse é o enunciado da súmula 642.
Dos Precedentes Originários
Com efeito, dos julgados que deram origem à súmula 642, do
STJ, fica aqui destacado: "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. [...] O STJ possui firme o entendimento no sentido de que 'embora a
violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o
direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do
direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para
ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral
suportada pelo de cujus' (AgRg nos EREsp 978.651/SP, Rel. Ministro Felix
Fischer, Corte Especial, julgado em 5/12/2010, DJe de 10/02/2011). [...]"
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1112079 PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 24/08/2018)
Final
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