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Mulher casada - uso sobrenome do marido

 

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Nome e Sobrenome

Primeiramente, é importante explicar que o nome de qualquer pessoa é formado pelo prenome e o sobrenome. Prenome é o que comumente chamamos de nome; por exemplo, Ana. O sobrenome é o nome de família de uma pessoa, indicado logo após ao prenome; por exemplo, Silva. 

A mulher, ao se casar, é obrigada a usar o sobrenome do marido?

Não, conforme determina o parágrafo 1º, do artigo 1.565, do nosso Código Civil, o uso do sobrenome do nubente é opcional. Nubente é chamada a pessoa que irá se casar.

Portanto, essa ordem tem validade tanto para a mulher como para o homem. 

Nesse sentido, a ordem legal é clara ao indicar o termo nubente, sem a indicação de gênero, da seguinte forma: 

"Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". 

Informação Importante

Com efeito, a ordem do parágrafo 1º, artigo 1.565, do Código Civil, é para o casamento entre o homem e a mulher. 

No entanto, a validade dessa ordem também serve para casamento de pessoas com o mesmo sexo. 

Ou seja, no casamento homoafetivo, qualquer dos nubentes, querendo, poderá usar o sobrenome do outro.

A liberdade de escolha no uso do sobrenome ao se casar

O casamento é uma união baseada no afeto e na parceria entre duas pessoas, e o nome é um dos elementos que compõem a identidade de cada uma delas. 

Esse dispositivo legal assegura aos nubentes o direito de escolher, no momento do casamento, se desejam ou não adotar o sobrenome do futuro cônjuge. 

Essa garantia representa um avanço significativo no reconhecimento da autonomia individual, permitindo que a decisão seja baseada em fatores pessoais, profissionais e culturais.

Em tempos anteriores, era quase uma obrigatoriedade que a mulher adotasse o sobrenome do marido, mas, com a evolução social e jurídica, essa prática tornou-se uma escolha facultativa para ambos.

Optar por manter o nome de solteiro pode ter implicações importantes, como a preservação da identidade profissional já consolidada ou a valorização do vínculo familiar original. 

Por outro lado, adotar o sobrenome do cônjuge pode simbolizar a união e fortalecer a nova estrutura familiar. 

O mais relevante, no entanto, é que essa decisão seja tomada livremente, respeitando os valores e desejos de cada pessoa.

A liberdade garantida por esse artigo de lei evidencia a importância da individualidade no casamento, reforçando que a união se baseia na escolha consciente e recíproca, sem imposições externas. 

Dessa forma, cada casal pode tomar essa decisão de acordo com suas convicções, sem prejuízo para sua identidade pessoal e afetiva.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem; qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog, são postados textos de interesse de todos, com o objetivo, exclusivamente, de informar o leitor e a leitora sobre assuntos jurídicos, com explicações claras e diretas. 

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1 Comentários

  1. Nossa realmente muito bom saber disso!! Sempre achei que era diferente

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