Indenização decorrente de acidente de trânsito. Esse é o
tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ confirma indenização
por danos morais, em virtude de acidente de trânsito.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1709926/AM, mantendo indenização por danos
materiais e morais no valor de R$ 400 mil para os pais de um jovem que morreu
quando seu carro, trafegando por avenida em Manaus, que estava em obras,
colidiu com um bloco de concreto, por falta de sinalização e de iluminação na
via, cujo traçado havia sido modificado poucas horas antes. Nesse sentido, foi
negado provimento ao recurso da família da vítima, com pedido de aumento do
valor da indenização.
Caso julgado
O julgamento foi proferido em ação movida pelos pais da
vítima contra o município de Manaus e a construtora responsável pela obra. A
alegação foi a de que o acidente ocorreu por falta de sinalização e de
iluminação na via municipal, cujo traçado havia sido modificado poucas horas
antes.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Segunda Turma mantém indenização de R$ 400 mil para pais de jovem
morto em acidente de trânsito”.
Final
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diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações
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