Direito fundamental da pessoa idosa. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; direito fundamental do idoso quanto à habitação,
nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Explicação
O Estatuto do idoso, prevê que a habitação é direito
fundamental da pessoa idosa, determinando, no artigo 38, as regas, para garantia
desse direito, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos
Ordem Legal
Assim, é a ordem legal: “Art. 38. Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I
- reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos; II – implantação de equipamentos
urbanos comunitários voltados ao idoso; III – eliminação de barreiras
arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV –
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e
pensão”.
Informações Interessantes
As unidades residenciais reservadas para atendimento a
idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. Essa é a ordem
do parágrafo único, desse mesmo artigo 38, do Estatuto do Idoso.
Observação
Nesse site o leitor
ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à
pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias
e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito
do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
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