Direito de pessoa transexual. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; decisão do STJ reconhece direito de transexual se
aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de
subtenente.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 1.552.655/DF, confirmando decisão que reconheceu o direito, da primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB), de se aposentar no último posto da carreira militar no quadro de praças, o de subtenente.
Nesse sentido foi garantido direito à militar de permanecer no
imóvel funcional da FAB, até que seja implantada a aposentadoria integral como
subtenente, com determinação de reembolso da multa por ocupação irregular,
imposta pela Aeronáutica.
Sobre o caso
O caso trata de situação da militar Maria Luiza da Silva,
reconhecida como primeira transexual dos quadros da Força Aérea Brasileira
(FAB), que, de forma prematura e ilegal, foi posta na reserva, após ter
realizado cirurgia de mudança de sexo. Esse fato, retirou da militar, oportunidade
de progredir na carreira.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi o de que, o direito às promoções é
automático em caso de anulação do ato que o excluiu dos quadros ou o conduziu à
inatividade, independentemente, por conseguinte, de pedido expresso.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Colegiado confirma direito da primeira transexual da FAB a se
aposentar como subtenente”.
Final
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diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações
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