Dever de empresa de tecnologia. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; decisão do TJSP sobre dever de empresa de tecnologia
fornecer dados de usuário que pirateou conteúdo de portal de informações.
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº
1041801-09.2019.8.26.0002, mantendo decisão em 1º Grau, determinando que
empresa de tecnologia forneça dados de usuário que reproduz, em tempo real e
sem autorização, conteúdo de portal de informações.
Situação Específica do Caso
No caso analisado, a autora da ação alega que, por conta da
veiculação ilegal, o website em questão tem desviado parte dos acessos e
causando perdas significativas nas receitas publicitárias, principal fonte de
faturamento. Após condenação em 1º Grau, a empresa de tecnologia entrou com
recurso argumentando que em respeito à liberdade de expressão e proteção da
privacidade, não poderia fornecer dados que permitissem identificar o causador
do dano nem indisponibilizar definitivamente o site.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi o de que, o Marco Civil da Internet traz
tal possibilidade e que, o direito ao sigilo das comunicações não é absoluto,
podendo ser relativizado em certas hipóteses, dentre elas em caso de ato
ilícito.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Empresa de tecnologia deve fornecer dados de usuário que pirateou
conteúdo”.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
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