Recusa de matrícula - aluno com transtorno do espectro autista– Punição para o gestor escolar - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Recusa de matrícula - aluno com transtorno do espectro autista– Punição para o gestor escolar -

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Recusa de matrícula - aluno com transtorno do espectro autista– Punição para o gestor escolar -

Criança motando quebra-cabeça
Criança motando quebra-cabeça - Foto: Mikhail Nilov/Pexels




Pessoa com transtorno do espectro autista

Primeiramente, é importante explicar que, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 

Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante

Com certeza, o aluno com transtorno do espectro autista tem direito garantido à educação e ao ensino profissionalizante; por isso, é proibida a recusa de matrícula desse aluno, em qualquer instituição de ensino. 

Diante disso, o gestor escolar ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Essa, é a punição prevista na ordem do artigo 7º, da Lei 12.764/12. 

Além disso, em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo do gestor, conforme ordem do parágrafo 1º, desse mesmo artigo 7º, da Lei 12.764/12.

Ordem legal da garantia do direito do aluno com transtorno do espectro autista

Nesse sentido, é importante informar que, a ordem do inciso IV, artigo 3º, da Lei 12.764/12 é de que a pessoa com transtorno do espectro autista tem direito garantido ao acesso de: a) educação e ao ensino profissionalizante; b) moradia, inclusive à residência protegida; c) mercado de trabalho; d) previdência social e à assistência social. 

Final

Nesse blog são postados textos com a finalidade de informar sobre assuntos jurídicos interessantes para o dia a dia de todos. Clique aqui para ler outras postagens sobre pessoa física.

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