Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do TJSP condena shopping ao pagamento de indenização -
por proibir grupo de drag queens entrar no estabelecimento.
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação n°
1008915-13.2017.8.26.0006, condenando shopping center a indenizar, no valor de
R$5.000,00, cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi proibido
de entrar no estabelecimento.
Situação Específica do Caso
No caso analisado, o grupo saiu de um curso, alguns deles
vestidos de drag queen, e se dirigiu ao shopping para lanchar na área de
alimentação. Ao chegarem no local, foram barrados por seguranças, tendo a
entrada sido autorizada apenas com a chegada da chefia da equipe de segurança.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi o de que, ainda que impedido de entrar
por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da
Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e
constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de
drags queens.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Após barrar entrada de grupo de drag queens, shopping é condenado a
pagar indenização por danos morais”.
Final
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respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
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