Condenação de hospital público. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; condenação de hospital público ao pagamento de
indenização, por conduta irregular que acarretou a perda da visão de bebê. Decisão do TJSP.
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada da 2ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1009166-55.2015.8.26.0344, mantendo
condenação de hospital público de Marília/SP, por conduta irregular que
acarretou a perda da visão de um bebê nascido prematura. A condenação é de o
hospital pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais, cerca de
R$ 17 mil por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo para a
criança.
Situação Específica do Caso
No caso analisado, o hospital realizou o exame obrigatório
de “fundo de olho” na recém-nascida uma única vez e não o repetiu na ocasião da
alta hospitalar, como era devido. Assim, não foi diagnosticada a doença que
acometia a criança de retinopatia da prematuridade e que lhe acarretou perda
total da visão.
Entendimento do Julgado
O entendimento foi o de que, o laudo pericial comprova o
nexo de causalidade entre o fato e o dano, ou seja, “a ausência de novo exame
fez com que a patologia da menor evoluísse com descolamento de retina e perda
visual”. Assim, não há dúvidas quanto ao dever de indenizar.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Hospital público indenizará e pagará pensão vitalícia para
recém-nascida que perdeu a visão”.
Final
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