Como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do idoso? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do idoso?

Últimos Posts

Como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do idoso?

Como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do idoso?


Pessoa idosa. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do idoso?

Resposta

A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 15, do Estatuto do Idoso.

Informação Interessante

Nesse sentido, é importante informar que, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Essa é a ordem do artigo 15, do Estatuto do Idoso.

Final

Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique AquiPara visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.