Pessoa idosa. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; como deve ser feita a prevenção e a manutenção da saúde do
idoso?
Resposta
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base
territorial; II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; III –
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social; IV – atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com
o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela
geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da
saúde. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 15, do Estatuto do Idoso.
Informação Interessante
Nesse sentido, é importante informar que, é assegurada a
atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde
(SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado
e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
preferencialmente os idosos. Essa é a ordem do artigo 15, do Estatuto do Idoso.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
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