STJ estabelece tese de que - é de dez anos o prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada STJ estabelece tese de que - é de dez anos o prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia

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STJ estabelece tese de que - é de dez anos o prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia

Cobrança indevida de serviço de telefonia

Cobrança indevida de serviço de telefonia. Esse é o tema dessa postagem. Mais STJ estabelece tese de que,  é de dez anos o prazo para o consumidor reclamar direito, por cobrança indevida de serviço de telefonia.

Sobre a tese

Interessante tese, estabelecida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EAREsp 676608/RS, de que, a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de dez anos. Ou seja, o consumidor que foi cobrado, indevidamente, por serviços de telefonia não contratados, tem o prazo de 10 (dez) anos, para reclamar seu direito.

Sobre o entendimento do julgado

Sobre o entendimento, a tese, fixada por maioria de votos, a Corte pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção sobre a aplicação do prazo decenal ou a incidência da prescrição de três anos prevista no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil.

Além disso, no mesmo julgamento, o colegiado definiu que a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente – de acordo com a orientação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva.

Divulgação da decisão

A tese foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título Ação para devolução de cobrança indevida em telefonia prescreve em dez anos, decide Corte Especial”.

Final

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