Partilha de direitos possessórios, na dissolução de vínculo
conjugal. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ
que julgou caso desse tipo.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1.739.042-SP, entendendo que, ocorrendo a
dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios
sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos
possuidores.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, no informativo de
jurisprudência 679, ficando, aqui destacados, das informações de inteiro teor,
o entendimento de que, nesse contexto, é notório que, em algumas hipóteses, a ausência
de regularização do imóvel que se pretende partilhar decorre de desídia, de
má-fé ou de artifício engendrado pelas partes com diferentes finalidades
(sonegação de tributos, ocultação de bens, etc.)...Diante desse cenário, a
melhor solução está em admitir a possibilidade de partilha de direitos
possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a
má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a
questão que diz respeito somente à dissolução do vínculo conjugal, relegando a
um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e
da formalização da propriedade sobre o bem imóvel.”
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá
além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir
esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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