Danos materiais. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ condenando loja de veículos a pagar danos
materiais a cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado,
envolveu-se em acidente.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no
REsp 1661913/MG, condenando uma loja de veículos a pagar danos materiais a
cliente que, seis dias após ter comprado um caminhão usado, envolveu-se em
acidente causado pela quebra da barra de direção.
Sobre o entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, houve defeito gravíssimo, em um
prazo extremamente curto. Isso, a partir dos elementos do processo, em
especial, pelo laudo pericial, que constatou a ocorrência de falha mecânica no
sistema de direção. Esse defeito acarretou a quebra da barra direcional, causando
o acidente, configurando o caso de vício oculto. Desse contexto, foi entendido
que, o vendedor estava obrigado a disponibilizar um bem que fosse próprio ao
seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem
deterioração.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada em uma notícia, no site do STJ, com
o título “Vendedor deverá indenizar cliente que sofreu acidente com caminhão
comprado seis dias antes”.
Final
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