Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre indenização à vigilante que ficou
paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. Foi
fixado, também, o dever de pagamento de pensão mensal vitalícia.
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1880076/DF, fixando indenização de R$ 450 mil, para um
vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental
disparado por policial.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a paraplegia é
lesão incapacitante, substancial e irreversível, que fulmina o bem fundamental
da liberdade e o direito de ir e vir.
Com efeito, ficou marcado, na decisão que, a paraplegia
permanente representa gravíssimo dano moral e estético. Ele lembrou que não é
possível confundir os dois tipos de dano e, segundo a Súmula 387/STJ, eles
devem ser calculados separadamente.
Além disso, a paraplegia é lesão incapacitante, substancial
e irreversível, que fulmina o bem fundamental da liberdade e o direito de ir e
vir. Daí equivaler, mutatis mutandis, a extrajudicialmente condenar inocente à
prisão perpétua com tortura.
Ao estabelecer, também, o pagamento de pensão mensal
vitalícia, o tribunal considerou que os efeitos do acidente que culminou na
paraplegia da vítima se estenderão por toda a sua vida, aumentando a
intensidade e a duração do sofrimento.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Confirmada indenização de R$ 450 mil para vigilante que ficou
paraplégico após tiro acidental da polícia”.
Final
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