Dano moral. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre Dano moral por uso não autorizado de fotos em cartões telefônicos da Oi
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1785771/RS, mantendo a condenação da empresa Oi
S.A, pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam
monumentos da cidade de São Borja (RS). A empresa e o município foram
condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
solidariamente, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao autor das
imagens. O entendimento é de que, o fotógrafo é o autor do trabalho reproduzido
sem sua autorização, com objetivo de lucro.
Sobre o caso julgado
Segundo o fotógrafo, que é argentino naturalizado
brasileiro, as fotos foram tiradas por volta do ano 2000, durante sua passagem
pelo Brasil, mas somente em 2012, quando regressou ao país, foi informado do
uso comercial das imagens. Em 2013, ele ajuizou a ação de indenização.
No recurso dirigido ao STJ, a Oi alegou a prescrição da
ação, ajuizada mais de dez anos após a impressão e comercialização dos cartões
telefônicos, em fevereiro de 2002. A empresa também argumentou que não seria
responsável pelos danos morais, pois as fotos usadas foram cedidas pelo município,
mediante "termo de cessão de direitos de uso de imagem", no qual se
declarou titular de todos os direitos relativos às obras.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de ser inadmissível que
se apene o titular do direito, mediante a deflagração do prazo prescricional,
sem a constatação de efetiva inércia de sua parte. Ainda que a aplicação desse
critério subjetivo diminua a certeza e a objetividade na contagem dos prazos
prescricionais, o STJ tem optado por conferir à norma, em casos tais, viés mais
humanizado e voltado à realização da justiça.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Terceira Turma mantém condenação da Oi por uso não autorizado de
fotos em cartões telefônicos”.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique
Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana
Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.