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Decisão do STJ sobre necessidade de notificação prévia ao locatário - para validar posterior ação de despejo
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1812465/MG, determinando que a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo, sendo a única exceção, o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.
O entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento é de que, a situação diz respeito à interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/1991. De acordo com o artigo de lei, ocorrendo a prorrogação da locação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação. Além disso, também ficou entendido que, a moderna doutrina do direito civil tem considerado a existência de um princípio – ou subprincípio – do aviso prévio a uma sanção, baseado na boa-fé objetiva, no contraditório e na ideia de vedação da surpresa.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada”.
Final
Por fim, o objetivo principal é informar decisão do STJ, sobre o tema aqui colocado.
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