Responsabilidade do Estado Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; decisão do STJ sobre responsabilidade do Estado – em caso
de falecimento de advogado nas dependências do fórum.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, REsp 1.869.046-SP, entendendo que há responsabilidade
civil objetiva do Estado, em caso de falecimento de advogado nas dependências
do fórum, pois, aplica-se, igualmente, ao estado o que previsto no art. 927,
parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva,
por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser
comissiva ou omissiva.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a regra geral do
ordenamento brasileiro é de responsabilidade civil objetiva por ato comissivo
do Estado e de responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo. Contudo,
em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente
desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz
independentemente de culpa.
Com efeito, tanto o Estado como os fornecedores privados
devem cumprir com o dever de segurança, ínsito a qualquer produto ou serviço
prestado. Entre as atividades de risco "por sua natureza" incluem-se
as desenvolvidas em edifícios públicos, estatais ou não.
Final
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