Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção

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Decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção

Obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção


Obrigação do seguro. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios estruturais de construção.

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1804965/SP, estabelecendo que, os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do financiamento, caso o defeito de construção só se revele mais tarde.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, que o risco coberto pelo contrato de seguro é delimitado previamente, o que limita a obrigação da seguradora de indenizar. No entanto, o exame dessa limitação não pode perder de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse legítimo do segurado.

Além disso, o seguro obrigatório vinculado ao SFH visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema. Assim, a partir dessa perspectiva, infere-se que uma das justas expectativas do segurado, ao aderir ao seguro habitacional obrigatório para aquisição da casa própria pelo SFH, é a de receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional”.

Final

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