Obrigação do seguro. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre obrigação do seguro cobrir vícios
estruturais de construção.
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1804965/SP, estabelecendo que, os vícios estruturais de
construção estão cobertos pelo seguro obrigatório do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH), cujos efeitos devem se prolongar além da quitação do
financiamento, caso o defeito de construção só se revele mais tarde.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, que o risco
coberto pelo contrato de seguro é delimitado previamente, o que limita a obrigação
da seguradora de indenizar. No entanto, o exame dessa limitação não pode perder
de vista a própria causa do contrato de seguro, que é a garantia do interesse
legítimo do segurado.
Além disso, o seguro obrigatório vinculado ao SFH visa à
proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda
do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os
recursos públicos direcionados à manutenção do sistema. Assim, a partir dessa
perspectiva, infere-se que uma das justas expectativas do segurado, ao aderir
ao seguro habitacional obrigatório para aquisição da casa própria pelo SFH, é a
de receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos
pelo seguro habitacional”.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique
Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana
Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.