Aplicação de multa à rede social, pela demora em fornecer
dados para investigação de pedofilia. Mais especificamente; decisão do STJ sobre
esse tema.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando o entendimento de que no âmbito de investigações
na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária, caso empresas de
tecnologia se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração.
Sobre o caso
Essa decisão foi proferida em um recurso de uma rede social, por conta de decisão que multou a empresa, após a demora de seis meses em fornecer
dados essenciais, para a investigação de crimes de pedofilia que teriam sido
cometidos por meio da plataforma de relacionamento.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento, constante na decisão foi o de
que, nesses casos, o não pagamento da multa, justifica medidas como o bloqueio
de valores pelo sistema BacenJud e, até mesmo, a inscrição da empresa na dívida
ativa da União.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ em 01/07/20, em uma
notícia com o título “Além de multa, empresas de tecnologia que não fornecem
dados à Justiça podem ter valores bloqueados e nome inscrito em dívida ativa”.
O número do processo não foi fornecido, pois, corre em segredo de justiça.
Final
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