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Decisão do STJ entende que - não cabe reparação por danos morais - por uso indevido de imagem de torcedor - inserido no contexto de uma torcida -

Não cabe reparação por danos morais - por uso indevido de imagem de torcedor - inserido no contexto de uma torcida


Reparação por danos morais. Mais especificamente; decisão do STJ entende que, não cabe reparação por danos morais, por uso indevido de imagem de torcedor - inserido no contexto de uma torcida.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.772.593-RS, entendendo que, o uso da imagem de torcedor, inserido no contexto de uma torcida, não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento, constante na decisão foi o de que, se a imagem é, segundo a doutrina, a emanação de uma pessoa, através da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não há falar em ofensa a esse bem personalíssimo se não configurada a projeção, identificação e individualização da pessoa nela representada. Embora não se presuma que o torcedor, presente no estádio para assistir à partida de futebol, tenha, tacitamente, autorizado a utilização da sua imagem em campanha publicitária, não há falar em dano moral se não ocorre o destaque da sua imagem, estando essa inserida no contexto de uma torcida, juntamente com vários outros torcedores.

Final

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