Reparação por danos morais. Mais especificamente; decisão do STJ entende que, não cabe reparação por danos morais, por uso indevido de imagem de torcedor - inserido no contexto de uma torcida.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1.772.593-RS, entendendo que, o uso da imagem de
torcedor, inserido no contexto de uma torcida, não induz a reparação por danos
morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização
da pessoa nela representada.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento, constante na decisão foi o de
que, se a imagem é, segundo a doutrina, a emanação de uma pessoa, através da
qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não há
falar em ofensa a esse bem personalíssimo se não configurada a projeção,
identificação e individualização da pessoa nela representada. Embora não se
presuma que o torcedor, presente no estádio para assistir à partida de futebol,
tenha, tacitamente, autorizado a utilização da sua imagem em campanha
publicitária, não há falar em dano moral se não ocorre o destaque da sua
imagem, estando essa inserida no contexto de uma torcida, juntamente com vários
outros torcedores.
Final
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