Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma, no REsp 1.814.639-RS, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020, entendendo que é cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado. A finalidade é a obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada no informativo 673 de jurisprudência do STJ, contendo nas informações de inteiro teor a indicação de que, é polêmica a ordem do parágrafo 5º, do artigo 1.583, do Código Civil, sobre a legitimidade do genitor não guardião para exigir informações e/ou prestação de contas contra(o) a(o) guardiã(ão) unilateral, devendo a questão ser analisada, com especial ênfase, à luz dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da isonomia e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, que são consagrados pela ordem constitucional vigente.
Final
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