Prisão do alimentante devedor. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; decisão do STJ sobre prisão domiciliar do alimentante
devedor, durante o período de pandemia COVID 19.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do STJ, no HC
561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe
08/05/2020, entendendo que, no processo de execução de alimentos, havendo
decretação de prisão civil, diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19,
bem como, em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em
reduzir o avanço da pandemia, é recomendável o cumprimento da prisão civil por
dívida alimentar em prisão domiciliar.
Informações de Inteiro Teor da Decisão
“O contexto atual de gravíssima pandemia devido ao chamado
coronavírus desaconselha a manutenção do devedor em ambiente fechado, insalubre
e potencialmente perigoso, devendo ser observada a decisão proferida pelo
ilustre Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, publicada em 30/03/2020, nos autos
do Habeas Corpus nº 568.021/CE, no qual se estendeu a todos os presos por
dívidas alimentícias no país a liminar deferida no mencionado writ, no sentido
de garantir prisão domiciliar, em razão da pandemia de Covid-19. No sentido da
relativização do regime prisional previsto no § 4º do art. 528 do CPC/2015,
enquanto viger a pandemia do Covid19, vale mencionar as decisões monocráticas
proferidas no RHC 106.403/SP (Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de
23/04/2020); no RHC 125.728 (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de
16/04/2020); no HC 561.813/MG (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de
02/04/2020); e no RHC 125.395 (Rel. Ministro Raul Araújo, DJe de 02/04/2020).”
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique
Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana
Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.