Manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; Decisão do STJ entendendo que não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas, sem a regular aprovação estatal.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, REsp 1.846.075-DF, entendendo que, não é possível a
manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular
aprovação estatal. Pois, a calçada é bem público de uso comum do povo.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, calçadas
integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da
população. Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou
preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção.
Com efeito, ficou marcado, na decisão que, no Direito,
calçadas compõem a família dos bens públicos, consoante o art. 99, I, do Código
Civil. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro distingue entre calçada e
passeio. Juridicamente falando, as duas noções são próximas; e a distinção,
tênue, pois o legislador qualificou o passeio como "parte da
calçada". Contudo, o que se vê geralmente é a brutal apropriação de
calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social,
atributo inseparável da classe dos bens públicos.
Final
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respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
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