Efeitos colaterais de medicação. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; Decisão da Terceira Turma do STJ - sobre
responsabilidade de laboratório na ausência de prévia informação qualificada
quanto aos possíveis efeitos colaterais de medicação.
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1.774.372-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo que,
laboratório tem responsabilidade objetiva, na ausência de prévia informação
qualificada, quanto aos possíveis efeitos colaterais de medicação, mesmo considerando
o chamado risco de desenvolvimento.
Sobre o caso
A decisão foi tomada em uma ação sobre
responsabilidade de laboratório por medicamento fabricado e comercializado, com
exclusividade. Esse medicamento teria causado ao paciente o quadro compulsivo e
incontrolável conhecido como jogo patológico, o qual, por sua vez,
acarretou-lhe a dilapidação de todo o seu patrimônio.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento, foi o de que, esse risco
inerente ao produto comercializado impõe, em contrapartida, um dever de
informar qualificado, exigindo o art. 9º do CDC que o fornecedor preste
esclarecimentos ostensivos e adequados a respeito da sua nocividade ou periculosidade,
sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso. A violação
desse dever de informar qualificado está prevista no parágrafo 1º, inciso II,
do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, como hipótese de defeito do
produto, ensejando a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo evento danoso
dele decorrente.
Final
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