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Explicação inicial
Regime de bens, entre pessoas casadas, é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais do casal. Com efeito, os nubentes, que são as pessoas com casamento pretendido, através de documento denominado pacto antenupcial, podem estipular quanto aos seus bens, escolhendo um dos quatro os regimes de bens oferecidos pela lei. Essa é a ordem do artigo 1.639, do Código Civil. Nesse sentido os regimes de bens no casamento são: Regime da Comunhão Parcial, Regime da Comunhão Universal, Regime da Participação Final nos Aquestos e Regime da Separação de Bens. Porém, existem exceções, indicadas no artigo 1.641, do nosso Código Civil, que impedem a escolha do regime de bens, pelos nubentes. Ou seja, pela ordem legal, ocorrendo um ou mais desses motivos, torna-se obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Obrigatoriedade do Regime da Separação de Bens
Assim, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I
- das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da
celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de
todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Essa é a ordem do artigo
1.641, do nosso Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem.
Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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