Obra de Arte Abstrata - Foto: Estoque PowerPoint |
Direitos Autorais. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
o que são obras subvencionadas?
A obra
subsidiada é a que recebe auxílio financeiro da União ou dos Estados ou do Distrito
Federal ou, ainda, dos Municípios, para sua realização.
Informação Interessante
As obras subvencionadas não são de domínio da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa é a ordem do artigo 6º, da
Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos
autorais e dá outras providências. Assim, é a ordem legal: “Não serão de
domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras
por eles simplesmente subvencionadas”.
Dos Direitos do Autor
Com efeito, pertencem ao autor os direitos morais e
patrimoniais sobre a obra que criou. Essa é a ordem do artigo 22, da Lei nº
9.610/1998.
Além disso, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Essa é a ordem do artigo 28, da Lei nº 9.610/1998.
Quanto ao coautor de uma obra intelectual, a lei, que regula
os direitos autorais, determina, no artigo 23, que: “Os coautores da obra
intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em
contrário”.
Final
Por fim, o objetivo dessa postagem é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre
assuntos jurídicos Clique
Aqui.
Clique aqui para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube.