Direitos Autorais: Obras subvencionadas Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direitos Autorais: Obras subvencionadas

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Direitos Autorais: Obras subvencionadas

Obra de Arte Abstrata
Obra de Arte Abstrata - Foto: Estoque PowerPoint


Direitos Autorais. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

o que são obras subvencionadas?

A obra subsidiada é a que recebe auxílio financeiro da União ou dos Estados ou do Distrito Federal ou, ainda, dos Municípios, para sua realização.

Informação Interessante 

As obras subvencionadas não são de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Essa é a ordem do artigo 6º, da Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Assim, é a ordem legal: “Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas”.

Dos Direitos do Autor

Com efeito, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Essa é a ordem do artigo 22, da Lei nº 9.610/1998.

Além disso, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Essa é a ordem do artigo 28, da Lei nº 9.610/1998.

Quanto ao coautor de uma obra intelectual, a lei, que regula os direitos autorais, determina, no artigo 23, que: “Os coautores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário”.

Final

Por fim, o objetivo dessa postagem é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. 

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