Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens -

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Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens -

Nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens


Doação entre cônjuges. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Decisão do STJ.

Sobre o tema

Doação entre cônjuges, casados sob o regime da comunhão universal de bens, é assunto que, sempre gera muita discussão. A doação é tratada no Código Civil, nos artigos 538 a 554. O regime da comunhão universal de bens, no casamento, está previsto no Código Civil, artigos 1.667 a 1.771. Em nenhum desses artigos de Lei há previsão de doação entre os cônjuges.

Sobre a decisão

Interessante decisão tomada, pela Terceira Turma, por maioria, no REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo é nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do casamento.

Disso, surge impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse regime, na medida em que, feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais, ao patrimônio comum amealhado pelo casal.

Além disso, há antigo precedente exatamente no sentido de que "a doação entre cônjuges, no regime de comunhão universal de bens, é nula, por impossibilidade jurídica do seu objeto”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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