Doação entre cônjuges. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. Decisão do STJ.
Sobre o tema
Doação entre cônjuges, casados sob o regime da comunhão
universal de bens, é assunto que, sempre gera muita discussão. A
doação é tratada no Código Civil, nos artigos 538 a 554. O regime da comunhão
universal de bens, no casamento, está previsto no Código Civil, artigos 1.667 a
1.771. Em nenhum desses artigos de Lei há previsão de doação entre os cônjuges.
Sobre a decisão
Interessante decisão tomada, pela Terceira Turma, por
maioria, no REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo é nula a
doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do casamento.
Disso, surge impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse
regime, na medida em que, feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais,
ao patrimônio comum amealhado pelo casal.
Além disso, há antigo precedente exatamente no sentido de
que "a doação entre cônjuges, no regime de comunhão universal de bens, é
nula, por impossibilidade jurídica do seu objeto”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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