Defeito na prestação de serviço médico, relacionado ao plano
de saúde. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre
responsabilidade de operadora de plano de saúde - defeito na prestação de
serviço médico.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma no AgInt no
AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, entendendo que, operadora de plano
de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço
médico. Isso, quando a prestação de serviço é feita por meio de hospital
próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
Sobre o caso
O julgamento foi em um processo, no qual, a demora, sem
justificativa plausível, para a autorização da cirurgia indicada como urgente
pela equipe médica do hospital, foi a situação levada à análise do judiciário.
Essência do entendimento do julgado
O entendimento do julgado foi o de que, o contrato é fundado
na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, no
qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos, ou
indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade
solidária pela má prestação do serviço. Assim, a operadora do plano de saúde,
na condição de prestadora de serviço, responde perante o consumidor pelos
defeitos em sua prestação, seja quando os presta por meio de hospital próprio e
médicos contratados, seja quando por meio de médicos e hospitais credenciados.
Nesse sentido, a demora para a autorização da cirurgia, indicada como urgente,
pela equipe médica do hospital, sem justificativa plausível, caracteriza
defeito na prestação do serviço da operadora do plano de saúde, resultando na
sua responsabilização.
Final
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