Tratamento de fertilização in vitro. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; decisão do STJ entendendo que não é abusiva a
negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de
fertilização in vitro.
Sobre a decisão
Interessante decisão, proferida pela Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, entendendo
que, não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do
tratamento de fertilização in vitro. Essa stuação ocorre quando não houver
previsão contratual expressa.
Sobre o caso
A ação foi promovida para definir se a negativa de cobertura
médica, pelo plano de saúde, de tratamento de fertilização in vitro
configura-se abusiva, à luz do que dispõem os artigos 10-III e 35-C, III, da
Lei n. 9.656/1998 (Lei dos planos de saúde), incluído pela Lei n. 11.935/2009.
Essência do entendimento do julgado
O entendimento do julgado foi o de que, as operadoras de planos
de saúde não podem ser obrigadas ao custeio de procedimento que são, segundo a lei,
conforme regulação da ANS, de natureza facultativa, salvo expressa previsão
contratual. Nesse sentido, fertilização
in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência
de previsão contratual expressa, é impositivo para o afastamento do dever de
custeio, do mencionado tratamento, pela operadora do plano de saúde.
Final
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