Direito do consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; Notícia STJ - sobre relações de consumo e o dever de
informação.
Sobre a notícia
Interessante notícia, publicada no site do STJ, explicando
que, apesar de não existir no Brasil uma lei que regule especificamente o dever
de informação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina regras capazes
de proteger o sujeito em estado de vulnerabilidade nas relações de consumo. A
notícia, recebeu o título “As relações de consumo e o dever de informação”.
Entendimento indicado na notícia
O entendimento indicado na notícia foi o de que, o Código de
Defesa do Consumidor, no artigo 4º, estabelece que os consumidores devem ter as
necessidades atendidas com respeito à sua dignidade, saúde e segurança,
proteção de seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida,
transparência e harmonia das relações de consumo e, ainda, no artigo 6º o CDC
prevê como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre
diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características,
a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, incluindo os
eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar.
Além disso, a notícia, também, explica sobre julgados já
proferidos no STJ sobre Liberdade de Escolha, Risco Cirúrgico, Rede Conveniada,
informação de Contém Glúten, Cancelamento de Voos, Publicidade Enganosa, Vício
de Quantidade, Seguro e Furto e Corretagem.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
clara e objetiva. Assim, para saber outras informações
interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia
Nicolau no YouTube Clique aqui.