Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do STJ sobre condenação do município de Guarulhos (SP)
indenizar criança que sofreu danos permanentes na perna - após receber injeção
em posto médico administrado pela prefeitura.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1806813/SP, mantendo condenação do
município de Guarulhos (SP) a pagar pensão vitalícia e indenização por danos
morais de R$ 20 mil a uma criança que, após receber injeção em posto médico
administrado pela prefeitura, sofreu danos permanentes na perna em que a
medicação foi aplicada.
Sobre o caso
De acordo com o processo, a criança foi levada pela mãe à
Santa Casa de Guarulhos com febre alta e tosse. Ela foi diagnosticada com
pneumonia e, em atendimento posterior, no posto médico, recebeu uma injeção de
benzilpenicilina benzatina que atingiu o nervo ciático. Após a administração do
medicamento, a criança passou a apresentar problemas na perna, que resultaram
em incapacidade parcial permanente.
O município de Guarulhos recorreu ao STJ alegando que as disposições
do CDC não se aplicariam ao processo. Também questionou o valor da indenização
por danos morais e a fixação de pensão mensal vitalícia.
Entendimento do julgado
O entendimento do julgado foi o de que, embora essa
possibilidade não tenha sido expressamente contemplada pelo Código de Processo
Civil, a interpretação sistemática da legislação – inclusive do próprio CDC –
confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do
ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores
condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias de cada caso.
Além disso, a jurisprudência do STJ no sentido de que a
revisão dos valores fixados a título de danos morais só é possível quando o
montante for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – o que não foi constatado
no caso dos autos.
No tocante à pensão vitalícia, Herman Benjamin apontou que,
"como cediço e acertadamente decidido" pelo tribunal paulista,
"em casos de incapacidade permanente, como noticiado nos autos, o
pagamento de pensão deve ser vitalício.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Município de Guarulhos (SP) indenizará criança que sofreu lesão
permanente ao tomar injeção”.
Final
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