Condenação ao pagamento de indenização. Esse é o tema dessa
postagem. Mais especificamente; TJSP divulga decisão determinando pagamento de
indenização à estudante que, sofreu bullying de colegas.
Informação inicial
O nosso Código Civil, no artigo 932, inciso I, determina
que, os pais são responsáveis pela reparação civil, decorrente de ato praticado
pelo filho menor, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.
Sobre a decisão
Interessante decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, mantendo
condenação de mães de alunas, que praticaram bullying, ao pagamento de
indenização a vítima de ameaças e xingamentos de duas colegas.
Sobre o caso
Os atos foram praticados por aplicativo de mensagens, nas
redes sociais e dentro da escola e a vítima teve acentuada piora no rendimento
escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer tratamento
psicoterápico.
Entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, não há como negar a conduta
grave e desonrosa das filhas das condenadas que trouxe danos passíveis de
indenização à vítima.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada”.
Final
Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que
oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz
respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e
solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área
do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo
principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma
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