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TJSP divulga decisão - determinando pagamento de indenização à estudante que sofreu bullying de colegas -

Condenação ao pagamento de indenização prática de bullying


Condenação ao pagamento de indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; TJSP divulga decisão determinando pagamento de indenização à estudante que, sofreu bullying de colegas.

Informação inicial

O nosso Código Civil, no artigo 932, inciso I, determina que, os pais são responsáveis pela reparação civil, decorrente de ato praticado pelo filho menor, que estiver sob sua autoridade e em sua companhia.

Sobre a decisão

Interessante decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na apelação nº 1004604-37.2014.8.26.0344, mantendo condenação de mães de alunas, que praticaram bullying, ao pagamento de indenização a vítima de ameaças e xingamentos de duas colegas.

Sobre o caso

Os atos foram praticados por aplicativo de mensagens, nas redes sociais e dentro da escola e a vítima teve acentuada piora no rendimento escolar, o que a levou a repetir de ano, e precisou fazer tratamento psicoterápico.

Entendimento do julgado

O entendimento foi o de que, não há como negar a conduta grave e desonrosa das filhas das condenadas que trouxe danos passíveis de indenização à vítima.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Estudante que sofreu bullying de colegas será indenizada”.

Final

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