Ci/entistas trabalhando em pesquisa - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação inicial
Para começar, é importante informar que, “considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços". Essa, é a ordem exata do
artigo 966, do Código Civil. Ou seja, empresário é a pessoa que exerce, em nome
próprio, atividade empresarial.
Informações importantes
Com efeito, é importante destacar que, a atividade econômica
organizada, exercida pelo empresário, está relacionada com a produção e circulação
de bens, produtos ou serviços, mediante lucro.
Além disso, é importante informar, também, que, a lei
determina a obrigatoriedade de inscrição do empresário no Registro Público de
Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Essa é
a ordem exata do artigo 967, do Código Civil.
Assim, o empresário deve ficar atento aos requisitos
essenciais, indicados no artigo 968, do Código Civil, para a sua inscrição.
Resumidamente, a inscrição, do empresário, deverá
obrigatoriamente conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e se
casado o regime de bens, a firma com a respectiva assinatura bem como o objeto
e a sede da empresa.
Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, é considerado empresário?
Sobre o profissional intelectual, de natureza científica, o
parágrafo único, artigo 966, do Código Civil, determina que quem exerce
profissão intelectual, de natureza científica, não é considerado empresário,
salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, da seguinte
forma:
“Não se considera empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa.”