Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre Impossibilidade de cobrança de aluguel de imóvel que sofreu incêndio, na locação de imóvel comercial.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, no REsp
1.707.405-SP, entendendo que não são exigíveis aluguéis no período compreendido
entre um incêndio que destruiu imóvel locado e a efetiva entrega das chaves
pelo locatário.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, o diploma
locatício não regula, de forma expressa, a situação retratada nos autos. Assim,
muito embora a Lei nº 8.245/1991 não estabeleça que o contrato se encerra pelo
perecimento do imóvel, descabe afirmar que as hipóteses contempladas por ela
constituem um rol taxativo ou que, a partir dessa conclusão, seja possível
extrair, segundo uma interpretação a contrario sensu, que a locação continuaria
vigendo a despeito da perda total do bem. Com efeito, na situação descrita
revela-se muito mais razoável, aplicar o princípio geral do Direito
identificado pelo brocardo latino res perit domino.
Além disso, extinta a propriedade pelo perecimento do bem,
também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e
gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a exploração
econômica dessas faculdades da propriedade por meio do contrato de locação.
Final
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