Administração dos bens de pessoa solteira desaparecida – declarada ausente – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Administração dos bens de pessoa solteira desaparecida – declarada ausente –

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Administração dos bens de pessoa solteira desaparecida – declarada ausente –

Quem administra os bens da pessoa solteira desaparecida e declarada ausente?


Bens de pessoa solteira desaparecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quem administra os bens da pessoa solteira desaparecida e declarada ausente?

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, será declarada a ausência da pessoa desaparecida de domicílio sem dela haver notícia. Isso se essa pessoa não tiver deixado representante ou procurador, para a administração de seus bens. Declarada ausência de uma pessoa, será nomeado um curador, para a administração dos bens da pessoa desaparecida, declarada ausente. Essa é a ordem do artigo 22, do Código Civil.

Além disso, também, será declarada ausente a pessoa desaparecida que, deixou mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes. Essa é a ordem do artigo 23, do Código Civil.

Com efeito, as expressões representante, procurador e mandatário são usadas para indicar que, o desaparecido deixou pessoa que recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses.

Resposta

Nesse sentido, se a pessoa desaparecida é solteira, a administração de seus bens fica sendo incumbência de seus pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo de curador dos bens do ausente. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 25, do Código Civil.

Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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