Explicação Inicial
Primeiramente, é importante explicar que, será declarada a
ausência da pessoa desaparecida de domicílio sem dela haver notícia. Isso se
essa pessoa não tiver deixado representante ou procurador, para a administração
de seus bens. Declarada ausência de uma pessoa, será nomeado um curador, para a
administração dos bens da pessoa desaparecida, declarada ausente. Essa é a
ordem do artigo 22, do Código Civil.
Além disso, também, será declarada ausente a pessoa
desaparecida que, deixou mandatário que não queira ou não
possa exercer ou continuar o mandato ou se os seus poderes forem insuficientes.
Essa é a ordem do artigo 23, do Código Civil.
Com efeito, as expressões representante, procurador e
mandatário são usadas para indicar que, o desaparecido deixou pessoa que
recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar
interesses.
Resposta
Nesse sentido, se a pessoa desaparecida é solteira, a
administração de seus bens fica sendo incumbência de seus pais ou aos
descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o
cargo de curador dos bens do ausente. Essa é a ordem do parágrafo 1º, artigo 25, do Código Civil.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
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