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Profissional de Apoio Escolar - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Importante
Primeiramente, é importante informar o conceito geral de pessoa com deficiência está no artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e é o seguinte:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento
de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Além disso, conforme a ordem do artigo 1º, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Com efeito, essa é , do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ou seja; o foco dessa lei é impedir qualquer diferença
de tratamento, no dia a dia, que prejudique a pessoa com deficiência no
exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais.
Para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, qual o conceito de profissional de apoio escolar?
O conceito de profissional de apoio escolar, para as pessoas
com deficiência, está no inciso XIII, do artigo 3º, da Lei 13.146/15, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja,
Estatuto da Pessoa com Deficiência, da seguinte forma:
“pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e
locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares
nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em
instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos
identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
Final
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