Pessoa desaparecida – conceito conforme a Lei 12.812/2019 Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa desaparecida – conceito conforme a Lei 12.812/2019

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Pessoa desaparecida – conceito conforme a Lei 12.812/2019

Pessoa desaparecida – conceito conforme a Lei 12.812/2019


Pessoa desaparecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; Conceito de pessoa desaparecida, conforme a Lei 13.812/19.

Resposta

Pessoa desaparecida é todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas. Essa é a ordem do inciso I, artigo 2º, da Lei 13.812/19.

Informações interessantes

Com efeito, a Lei 13.812/19, institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Além disso, essa lei cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e, por fim, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, a busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridades, com caráter de urgência, pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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