Pessoa desaparecida. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; Conceito de pessoa desaparecida, conforme a Lei 13.812/19.
Resposta
Pessoa desaparecida é todo ser humano cujo paradeiro é
desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua
recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou
científicas. Essa é a ordem do inciso I, artigo 2º, da Lei 13.812/19.
Informações interessantes
Com efeito, a Lei 13.812/19, institui a Política Nacional de
Busca de Pessoas Desaparecidas. Além disso, essa lei cria o Cadastro Nacional
de Pessoas Desaparecidas e, por fim, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a busca e a localização de pessoas desaparecidas
são consideradas prioridades, com caráter de urgência, pelo poder público e
devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos
especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro
nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a
intervir nesses casos.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos
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