Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental

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Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP mantendo multa por infração ambiental


Gostei da decisão, tomada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá. O monitvo foi a operação de carregamento de granéis vegetais em um navio. isso, foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto. O pelo entendimento é o de que houve responsabilidade por dano ambiental.
Abaixo, cópia da notícia, publicada no site do TJSP, divulgando a decisão, com o título “Justiça mantém multa por infração ambiental no Terminal de Granéis do Guarujá”
“Carregamento de navio causou emissão de poluentes.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá. O valor, que havia sido diminuído em 1ª instância, foi reestabelecido em R$ 81.248,63.
Consta nos autos que durante operação de carregamento de granéis vegetais em um navio foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto, conforme indicam vistorias náuticas realizadas por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Grupamento de Defesa Ambiental.
Segundo o relator da apelação, desembargador Torres de Carvalho, “inexistem nos autos elementos capazes de mitigar ou afastar a responsabilidade da autora pelo dano ambiental”. O relatório de vistoria aponta que a operação ocasionou formação de grande nuvem de poeira proveniente do sistema de correias transportadoras e da torre de transferência, que culminou no lançamento de grande volume de poluentes na atmosfera, sem o necessário controle, e depósito de grãos no estuário, nas proximidades do cais da autora e do píer de atracação. “Neste contexto, a multa aplicada no valor de R$ 81.248,63 afigura-se adequada à espécie e não comporta readequação”, afirmou o magistrado.
O julgamento, decidido de maneira unânime, contou com a presença dos desembargadores, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler.
Apelação nº 1009666-28.2017.8.26.0223”
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