Forma de Estipulação da prestação alimentícia - Quando não há acordo entre Alimentante e Alimentando – Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Forma de Estipulação da prestação alimentícia - Quando não há acordo entre Alimentante e Alimentando –

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Forma de Estipulação da prestação alimentícia - Quando não há acordo entre Alimentante e Alimentando –

Estipulação da forma de prestação alimentícia - Quando não há acordo entre Alimentante e Alimentando

O nosso Código Civil garante formas de prestar alimentos, no artigo 1.701, determinando que:
“A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.”
Mas, e quando não há acordo entre alimentante (quem presta alimentos) e alimentando (quem recebe alimentos), como é resolvida a situação?
Quando não há acordo entre alimentante (quem presta alimentos) e alimentando (quem recebe alimentos), o parágrafo único desse artigo 1.701, do Código Civil, determina que: “Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.” 
Assim, é o juiz quem decide qual forma deve ser aplicada, para o caso concreto, optando por ordenar o pensionamento (pensão alimentícia) ou  hospedagem (moradia) ou sustento (fornecimento de comida e/ou outros itens indispensáveis para a sobrevivência do alimentando).

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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