Pessoa com deficiência – barreiras nas comunicações e na informação Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa com deficiência – barreiras nas comunicações e na informação

Últimos Posts

Pessoa com deficiência – barreiras nas comunicações e na informação


A Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conceitua barreiras nas comunicações e na informação, para as pessoas com deficiência no artigo 3º, inciso IV, alínea d, da seguinte forma:

“barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação”.


Final

Assim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog estão outros textos, sobre locações de imóveis urbanos, com a finalidade exclusiva de informar, explicando de forma clara e objetiva. Clique aqui, para ler mais sobre esse tema.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.