Começo do prazo de defesa - pessoa citada por oficial de justiça, para integrar o processo civil -
Primeiramente, é importante explicar que, “citação é o ato
pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a
relação processual.” Artigo 238 – Código de Processo Civil –
Quanto ao começo do prazo, para defesa de pessoa que foi
citada para integrar um processo civil, o Código de Processo Civil, artigo 231,
inciso II, determina que:
“Art. 231. Salvo
disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
...
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando
a citação ou a intimação for por oficial de justiça”
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Direito Processual Civil