O nosso Código de Processo Civil, determina no parágrafo 14, do artigo 85 que:
“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, comente no formulário abaixo.
Clique aqui para visitar o canal do YouTube da Advogada Ana Lucia Nicolau
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau