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Testamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
O que é testamento cerrado?
Testamento cerrado é uma modalidade de testamento. Nesse sentido, é um documento sigiloso, no qual, o testador, que é a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade, através de escrito por ele assinado. A lei permite que, esse documento seja escrito por outra pessoa a pedido de quem está fazendo o testamento; mas, é indispensável a assinatura do testador.
Interessante o ensinamento de Maria Helena Diniz, na obra Código Civil Anotado, ao comentar o artigo 1.868, do Código Civil:
“O testamento cerrado é o escrito com caráter sigiloso, feito pelo testador ou por alguém a seu rogo, e por aquele assinado”.
Além disso, essa jurista, também, indica como requisito essencial do documento cerrado que, não pode ser herdeiro ou legatário, o terceiro que redigir esse documento a pedido do testador.
Assim, é o ensinamento: “a cédula testamentária seja escrita, inclusive mecanicamente, pelo testador ou por alguém a seu rogo (CC, art. 1.870, RSTJ, 7:287), desde que não seja herdeiro ou legatário (RF, 158:91; RT,264:863; RTJ, 67:167)”.
Validade do Testamento Cerrado
O testamento cerrado é previsto no Código Civil, artigos 1.868 a 1.875 e terá validade se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades, contidas no artigo 1.868, do Código Civil:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Além disso, nesse blog são publicados outros textos
sobre Direito das Sucessões, inclusive sobre testamento, com a finalidade de
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