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O que é distrato?


Distrato. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Direito Civil, o que é distrato?

Resposta

O distrato é a formalização do rompimento do contrato. Ou seja, de forma simplificada, o distrato é a formalização de que deixa de valer o acordo de vontades, feito entre duas ou mais pessoas, sobre um objeto determinado, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações, feito em documento chamado de contrato.

No entanto, dando o sentido exato da lei, o distrato é um negócio jurídico que extingue o contrato. Nesse sentido, o distrato está previsto no Código Civil, na parte de extinção do contrato, nos artigos 472 e 473.

Explicação Interessante

Com efeito, é interessante a explicação dada por Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” 17ª edição, página 447, abaixo copiada:

“O distrato ou resilição bilateral é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual mediante a declaração de vontade de ambos os contratantes de pôr fim ao contrato que firmaram”.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui 

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