Sobre a admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, o artigo 27 do Estatuto do Idoso determina que:
“Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”
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Idoso