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Termo de Garantia – Código de Defesa do Consumidor -

Como deve ser elaborado o termo de garantia de um produto?


Direito do consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Código de Defesa do Consumidor, como deve ser elaborado o termo de garantia de um produto?

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Essa é a ordem do artigo 50, Código de Defesa do Consumidor.

Resposta

O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Essa é exatamente a ordem do parágrafo único, artigo 50, Código de Defesa do Consumidor.

Outras informações

Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Essa é a exata redação do artigo 1º essa lei.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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