Termo de Garantia – Código de Defesa do Consumidor - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Termo de Garantia – Código de Defesa do Consumidor -

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Termo de Garantia – Código de Defesa do Consumidor -

Código de Defesa do Consumidor
Termo de Garantia - Código de Defesa do Consumidor - Foto: Estoque PowerPoint



Para o Código de Defesa do Consumidor, como deve ser elaborado o termo de garantia de um produto?

Primeiramente, é importante explicar que, a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Essa é a ordem do artigo 50, Código de Defesa do Consumidor.

Sobre o tema dessa postagem, conforme a ordem exata do parágrafo único, artigo 50, Código de Defesa do Consumidor,

"O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações." 

Outras informações

Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos artigos. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e artigo 48 de suas Disposições Transitórias. Essa é a exata redação do artigo 1º essa lei.

Final

Por fim, nesse blog são postados textos informativos, sobre assuntos jurídicos interessantes a todos. 

Com certeza o objetivo é, unicamente, levar ao leitor ou à leitora esclarecimentos o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. 

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