No processo civil, o juiz não pode deixar de decidir uma ação sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, conforme determina o artigo 140, do Código de Processo Civil, abaixo copiado:
“O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.”
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Direito Processual Civil